No "Decreto n.o 17/2015 da Comissão, de 20 de dezembro de 2015, que estabelece medidas administrativas provisórias da República Popular da China relativas ao Centro de Logística Aduaneira (tipo B) " (Decreto n.o 14/2015 da Comissão, de 20 de dezembro de 2016)130 da Administração Geral das Alfândegas) " emitido pela Administração Geral das Alfândegas, é salientado que o centro de logística aduaneira (tipo B) (a seguir designado por "centro de logística") refere-se a um local de fiscalização aduaneira aprovado pela alfândega,Operado por uma pessoa coletiva no território da China, e uma série de empresas entram e se envolvem em negócios de armazenamento aduaneiro e logística.
Produtos exportados para o mercado interno
Mercadorias em trânsito e mercadorias em trânsito internacional
Mercadorias temporárias estrangeiras
Comércio de transformação mercadorias importadas e exportadas
Fornecimento de materiais e peças de manutenção para navios e aeronaves em viagens internacionais
Partes de reparação importadas para produtos estrangeiros em remessa
Importação de mercadorias de comércio geral sem desalfandegamento
Outras mercadorias aprovadas pela alfândega que não tenham sido submetidas a formalidades aduaneiras
Em comparação com a zona aduaneira global ou a zona de supervisão aduaneira especial, as funções do centro de logística aduaneira baseiam-se principalmente nas funções básicas de armazenagem e logística,como a transformação simples, como a embalagem, triagem e subcontratação, mas não pode alterar o tipo de mercadoria ou o Hscode,que só podem ir para a zona aduaneira abrangente ou para a zona de transformação para exportação e para outras zonas especiais de supervisão aduaneira.
Pessoa de Contato: Mr. Ivan
Telefone: +8613760142710